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ASO Atestado de Saúde




Data: 01/02/2023



O que é o ASO?

 

 

O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.

 

 

Ele documenta os riscos a que o trabalhador está exposto no ambiente de trabalho, além dos exames médicos específicos, baseados nesses riscos encontrados.

 

 

Ou seja, o ASO serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.

 

 

Vale destacar que, estar apto para a atividade não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que o trabalhador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou.

 

 

Da mesma forma, ser inapto não quer dizer que o colaborar tenha uma doença, apenas significa que não poderá exercer a função para a qual foi indicado.

 

 

Uma mesma pessoa pode estar apta para uma atividade e inapta para outra.

 

 

 

Qual sua importância?

 

 


A emissão do Atestado de Saúde Ocupacional pode ser considerada essencial dentro de uma empresa. Ele documenta e revela os riscos existentes de cada atividade laboral dentro da instituição.

 

 

 

Estabelecendo-se os riscos, são determinados os exames necessários para a promoção e monitoramento da saúde e do bem-estar de todos os empregados.

 

 

Com base no diagnóstico (apto ou inapto), impede-se, por exemplo, que um trabalhador com problemas auditivos seja colocado para trabalhar exposto a ruídos de alta intensidade.  

 

 

 

O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório?

 

 


O ASO é um documento obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

 

 

Caso a empresa não realize os exames, estará descumprindo as normas de segurança e saúde do trabalho e serão lhe aplicadas penalidades, conforme disposto na NR 1.

 

 

 

A lei exige que o prontuário médico fique armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional por, no mínimo, 20 anos, com segurança da informação. Essa conservação é importante por se tratar da história profissional do colaborador e servirá como consulta para uma necessidade futura.

 

 

 

Quando emitir?

 

 


O Programa de Controle Médica de Saúde Ocupacional (PCMSO), responsável por promover e preservar a saúde dos trabalhadores, estabelece que o ASO deve ser emitido nas seguintes situações:

 

 

 

Admissional: como dissemos anteriormente,  para quem está prestes a ser contratado por uma empresa, o primeiro contato com o ASO acontece antes mesmo da admissão;
 

 

 

Mudança de função: Quando a mudança de função implicar na alteração de riscos para o trabalhador, deve ser emitido um novo Atestado de Saúde Ocupacional;
 

 

 

Periódicos: A fim de verificar alterações na saúde do trabalhador, o ASO deve ser realizado anualmente;
 

 

 

Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
 

 

 

Demissional: O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame ocupacional tenha sido feito há mais de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).
 

 

 

 

Quem pode emitir?

 

 


O Atestado de Saúde Ocupacional costuma ser elaborado e emitido por um médico do trabalho, mas também poderá ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza a consulta.

 

 

 

Quem paga por ele?

 

 


Os exames e os custos referentes ao atestado devem ser pagos pelo empregador, ficando o empregado responsável, apenas, pelo comparecimento ao local do exame.

 

 

 

ASO: o que deve conter?

 

 


Devem constar as seguintes informações no Atestado de Saúde Ocupacional:

 

 

 

  • O nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade (RG) e sua função;


     

  • Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;


     

  • indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;


     

  • o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;


     

  • definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;


     

  • nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;


     

  • data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.


     

  • Entendeu a importância deste documento? Mais que apenas uma obrigação, o Atestado de Saúde Ocupacional ajuda a promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.





     

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