O que é o ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.
Ele documenta os riscos a que o trabalhador está exposto no ambiente de trabalho, além dos exames médicos específicos, baseados nesses riscos encontrados.
Ou seja, o ASO serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.
Vale destacar que, estar apto para a atividade não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que o trabalhador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou.
Da mesma forma, ser inapto não quer dizer que o colaborar tenha uma doença, apenas significa que não poderá exercer a função para a qual foi indicado.
Uma mesma pessoa pode estar apta para uma atividade e inapta para outra.
Qual sua importância?
A emissão do Atestado de Saúde Ocupacional pode ser considerada essencial dentro de uma empresa. Ele documenta e revela os riscos existentes de cada atividade laboral dentro da instituição.
Estabelecendo-se os riscos, são determinados os exames necessários para a promoção e monitoramento da saúde e do bem-estar de todos os empregados.
Com base no diagnóstico (apto ou inapto), impede-se, por exemplo, que um trabalhador com problemas auditivos seja colocado para trabalhar exposto a ruídos de alta intensidade.
O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório?
O ASO é um documento obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso a empresa não realize os exames, estará descumprindo as normas de segurança e saúde do trabalho e serão lhe aplicadas penalidades, conforme disposto na NR 1.
A lei exige que o prontuário médico fique armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional por, no mínimo, 20 anos, com segurança da informação. Essa conservação é importante por se tratar da história profissional do colaborador e servirá como consulta para uma necessidade futura.
Quando emitir?
O Programa de Controle Médica de Saúde Ocupacional (PCMSO), responsável por promover e preservar a saúde dos trabalhadores, estabelece que o ASO deve ser emitido nas seguintes situações:
Admissional: como dissemos anteriormente, para quem está prestes a ser contratado por uma empresa, o primeiro contato com o ASO acontece antes mesmo da admissão;
Mudança de função: Quando a mudança de função implicar na alteração de riscos para o trabalhador, deve ser emitido um novo Atestado de Saúde Ocupacional;
Periódicos: A fim de verificar alterações na saúde do trabalhador, o ASO deve ser realizado anualmente;
Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
Demissional: O exame demissional deve ser realizado até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame ocupacional tenha sido feito há mais de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).
Quem pode emitir?
O Atestado de Saúde Ocupacional costuma ser elaborado e emitido por um médico do trabalho, mas também poderá ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza a consulta.
Quem paga por ele?
Os exames e os custos referentes ao atestado devem ser pagos pelo empregador, ficando o empregado responsável, apenas, pelo comparecimento ao local do exame.
ASO: o que deve conter?
Devem constar as seguintes informações no Atestado de Saúde Ocupacional:
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O nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade (RG) e sua função;
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Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;
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indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;
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o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
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definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;
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nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
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data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.
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Entendeu a importância deste documento? Mais que apenas uma obrigação, o Atestado de Saúde Ocupacional ajuda a promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
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