É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade.
Como vai funcionar, na prática, o sistema?
Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
Qual é o cronograma para a implantação do sistema?
De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?
Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:
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GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
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CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
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RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
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LRE - Livro de Registro de Empregados
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CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
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CD - Comunicação de Dispensa
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CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
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PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
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DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
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DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
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QHT – Quadro de Horário de Trabalho
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MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
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Folha de pagamento
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GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
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GPS – Guia da Previdência Social
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Fonte: Acompanhe as notícias atualizadas sobre o eSocial no portal: portal.esocial.gov.br
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